Leis federais

Decreto nº 5.529/2005

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1.607, DE 21 DE JUNHO DE 2005, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE, ENTRE OUTRAS PROVIDENCIAS, RENOVA A PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE DIAMANTES EM ESTADO BRUTO PROCEDENTES DA LIBERIA, POR SEIS MESES.

Tipo
Decreto
Número
5529/2005
Data
2 de setembro de 2005
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.607 (2005), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 21 de junho de 2005, anexa a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-09-02;5529 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.