Decreto nº 5.531/2005
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO VIGESIMO OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 39, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA DO PERU, DE 25 DE MAIO DE 2005.
Texto
Art. 1º Fica promulgado, para todos os efeitos legais, o Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n o 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, apenso por cópia ao presente Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-09-02;5531 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.