Decreto nº 5.544/2005
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO PROTOCOLO DE ACESSÃO DA REPUBLICA POPULAR DA CHINA A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMERCIO, CONCLUIDO NA CIDADE DE DOHA, CATAR, NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2001.
Texto
Art. 1º O Protocolo de Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-09-22;5544 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.