Decreto nº 5.548/2005
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1.616, DE 29 DE JULHO DE 2005, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE, ENTRE OUTRAS PROVIDENCIAS, RENOVA O EMBARGO DE ARMAS A TODO O TERRITORIO DA REPUBLICA DEMOCRATICA DO CONGO, PROIBIÇÃO DE VIAGENS E CONGELAMENTO DE FUNDOS, ATIVOS FINANCEIROS E RECURSOS ECONOMICOS DE PESSOAS E ENTIDADES.
Texto
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução n o 1.616 (2005), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de julho de 2005, anexa a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-09-22;5548 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.