Decreto nº 5.560/2005
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 5.140, DE 13 DE JULHO DE 2004, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 31 DA LEI 10.893, DE 13 DE JULHO DE 2004.
Texto
Art. 1º O art. 2 o e o inciso VII do art. 4 o do Decreto n o 5.140, de 13 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º São beneficiários da subvenção ao prêmio de segurogarantia modalidade executante construtor os armadores ou os estaleiros brasileiros que contratem a construção de embarcações para cujo financiamento se exija o respectivo seguro-garantia. Parágrafo único. Para se beneficiar da subvenção ao prêmio do seguro-garantia, o requerente deverá estar adimplente com a União, na forma da legislação." (NR) "Art. 4º ..................................................................................... ........................................................................................................... VII - coordenar as ações institucionais necessárias ao gerenciamento integrado da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia com as políticas para a Marinha Mercante, visando a redução de custos na construção de embarcações no País. ..............................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-10-07;5560 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.