Decreto nº 5.578/2005
ALTERA OS ANEXOS V, VI, IX, E X DO DECRETO 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCICIO DE 2005, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Os Anexos V, VI, IX e X do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente. abrir artigo
Art. 2º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1o, inciso IV, da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo IV deste Decreto. abrir artigo
Art. 3º A reserva de que trata a alínea "a" e o valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto no 5.379, de 2005, ficam acrescidos de R$ 1.213.600.000,00 (hum bilhão, duzentos e treze milhões e seiscentos mil reais). abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-11-08;5578 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.