Leis federais

Decreto nº 5.582/2005

CRIA A MISSÃO PERMANENTE DO BRASIL JUNTO A AGENCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATOMICA (AIEA) E ORGANISMOS INTERNACIONAIS CONEXOS, COM SEDE EM VIENA.

Tipo
Decreto
Número
5582/2005
Data
16 de novembro de 2005
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica criada a Missão Permanente do Brasil junto à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e Organismos Internacionais Conexos, com sede em Viena. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-11-16;5582 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.