Decreto nº 5.588/2005
DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 3 DO DECRETO 4.081, DE 11 DE JANEIRO DE 2002, QUE INSTITUI O CODIGO DE CONDUTA ETICA DOS AGENTES PUBLICOS EM EXERCICIO NA PRESIDENCIA E VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA.
Texto
Art. 1º O parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.081, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A CEPR vincula-se tecnicamente à Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, e será composta por um representante de cada um dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República, de que trata o art. 1o da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, inclusive os de assessoramento imediato ao Presidente da República, à exceção do Advogado-Geral da União e dos Conselhos, e por um representante da Vice-Presidência da República, cabendo ao representante da Casa Civil a presidência do colegiado." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o Decreto no 4.610, de 26 de fevereiro de 2003. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-11-21;5588 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.