Leis federais

Decreto nº 5.589/2005

CRIA A EMBAIXADA DO BRASIL NA REPUBLICA DA GUINE EQUATORIAL, COM SEDE EM MALABO.

Tipo
Decreto
Número
5589/2005
Data
21 de novembro de 2005
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Guiné Equatorial, com sede em Malabo. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o inciso XL do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-11-21;5589 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.