Leis federais

Decreto nº 5.594/2005

DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 1 DO DECRETO 5.500, DE 29 DE JULHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PLANOS DE REPOSIÇÃO DE TRABALHO PARA COMPENSAR FALTAS AO SERVIÇO EM DECORRENCIA DA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS.

Tipo
Decreto
Número
5594/2005
Data
24 de novembro de 2005
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O § 1o do art. 1º do Decreto no 5.500, de 29 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º O disposto no caput somente se aplica aos servidores que retomarem o trabalho até a data limite estabelecida nos termos dos acordos firmados entre os representantes dos servidores e do Governo.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-11-24;5594 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.