Leis federais

Decreto nº 5.601/2005

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUADRAGESIMO QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 35, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, NA CONDIÇÃO DE ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, E DA REPUBLICA DO CHILE, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.

Tipo
Decreto
Número
5601/2005
Data
1º de dezembro de 2005
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva; Convêm em
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-12-01;5601 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.