Decreto nº 5.601/2005
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUADRAGESIMO QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 35, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, NA CONDIÇÃO DE ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, E DA REPUBLICA DO CHILE, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.
Texto
Art. 1º O Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-12-01;5601 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.