Decreto nº 5.603/2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EMBAIXADA DO BRASIL NA COMUNIDADE DAS BAHAMAS, COM SEDE EM NASSAU.
Texto
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede na cidade de Nassau. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o inciso L do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-12-06;5603 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.