Decreto nº 5.605/2005
DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 1 DO DECRETO 99.217, DE 23 DE ABRIL DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A COORDENAÇÃO DAS SOLENIDADES DE SUBSTITUIÇÃO DA BANDEIRA NACIONAL, HASTEADA NO MASTRO ESPECIAL IMPLANTADO NA PRAÇA DOS TRES PODERES, EM BRASILIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 99.217, de 23 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Cabe ao Ministério da Defesa a coordenação das referidas solenidades, cuja organização e execução são da responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário: Janeiro: Governo do Distrito Federal; Fevereiro: Comando do Exército; Março: Comando da Aeronáutica; Abril: Governo do Distrito Federal; Maio: Comando do Exército; Junho: Comando da Marinha; Julho: Comando da Aeronáutica; Agosto: Comando do Exército; Setembro: Comando da Marinha; Outubro: Comando da Aeronáutica; abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-12-06;5605 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.