Leis federais

Decreto nº 5.606/2005

APROVA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS PARA 2005 DA EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
5606/2005
Data
6 de dezembro de 2005
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º A HEMOBRÁS deverá gerar, na execução do seu PDG, no exercício de 2005, superávit primário no montante de R$ 2.166.000,00 (dois milhões e cento e sessenta e seis mil reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-12-06;5606 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.