Decreto nº 5.606/2005
APROVA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS PARA 2005 DA EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º A HEMOBRÁS deverá gerar, na execução do seu PDG, no exercício de 2005, superávit primário no montante de R$ 2.166.000,00 (dois milhões e cento e sessenta e seis mil reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-12-06;5606 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.