Decreto nº 5.618/2005
ALTERA O DECRETO 4.542, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE APROVA A TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados no Anexo, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas. abrir artigo
Art. 2º Fica acrescida ao Capítulo 85 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, a seguinte Nota Complementar: "NC (85-4) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do suporte físico gravado com programas para máquinas de processamento de dados, classificado nos códigos 8524.31.00, 8524.39.00, 8524.91.00, 8524.99.00, conforme especificação do usuário final." abrir artigo
Art. 3º Ficam acrescidos à lista Anexa ao Decreto no 4.955, de 15 de janeiro de 2004, os códigos da TIPI a seguir relacionados: | 8402.90.00 | 8417.90.00 | 8453.90.00 | 8515.90.00 | | --- | --- | --- | --- | | 8406.90.90 | 8419.90.39 | 8454.90.90 | 8701.90.90 Ex 01 | | 8414.80.29 | 8425.19.10 | 8474.90.00 | | | 8414.90.39 | 8431.39.00 | 8479.90.90 | | abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-12-13;5618 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.