Decreto nº 5.624/2005
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2 DO DECRETO 517, DE 8 DE MAIO DE 1992, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 11 DA LEI 8.387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Texto
Art. 1º O art. 2o do Decreto no 517, de 8 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o A Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS, no Estado do Amapá, objetivando coincidir os perímetros municipais com as poligonais das áreas incentivadas, fica configurada pelos seguintes limites: I - a área do Município de Macapá, de 6.562,4 km2, limitando-se ao Norte com os Municípios de Ferreira Gomes, Cutias do Araguari e Itaubal do Piririm, ao Sul com o Município de Santana, a Oeste com o Município de Porto Grande e a Leste com o Rio Amazonas; e II - a área do Município de Santana, de 1.599,7 km2, limitando-se ao Norte com os Municípios de Macapá e Porto Grande, ao Sul e a Oeste com o Município de Mazagão e a Leste com o Rio Amazonas.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-12-20;5624 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.