Decreto nº 5.630/2005
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO A ZERO DAS ALIQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO E NA COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO DE ADUBOS, FERTILIZANTES, DEFENSIVOS AGROPECUARIOS E OUTROS PRODUTOS, DE QUE TRATA O ARTIGO 1 DA LEI 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004.
Texto
Decreto nº 5.630 de 22/12/2005
**RETIFICAÇÃO**
**DECRETO Nº 5.630, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005**
***Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.***
(Publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2005, Seção 1, páginas 30 e 31) no art. 3º,
**onde se lê**: “II - 22 de novembro de 2005, em relação ao disposto nos incisos XI e XII do **caput** do art. 1º deste Decreto.”
**leia-se**: “II - 1º de março de 2006, em relação ao disposto nos incisos XI e XII do **caput** do art. 1º deste Decreto.”
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-12-22;5630 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.