Decreto nº 5.633/2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EMBAIXADA DO BRASIL NA REPUBLICA DO TOGO, COM SEDE EM LOME.
Texto
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Togo, com sede em Lomé. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o inciso XXXVII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-12-22;5633 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.