Leis federais

Decreto nº 5.634/2005

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3 DO DECRETO 5.244, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE COMBATE A PIRATARIA E DELITOS CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL.

Tipo
Decreto
Número
5634/2005
Data
22 de dezembro de 2005
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica acrescentado a alínea "l" ao inciso I e alterado o inciso II do art. 3o do Decreto no 5.244, de 14 de outubro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o .................................................................................. I - .................................................................................. .................................................................................. l) Secretaria Nacional de Segurança Pública; II - por sete representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado da Justiça, após indicação de entidades, organizações ou associações civis reconhecidas. .................................................................................." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-12-22;5634 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.