Leis federais

Decreto nº 5.641/2005

DISPÕE SOBRE A SISTEMATICA DE CALCULO E APROPRIAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A QUE FAZEM JUS OS BANCOS ADMINISTRADORES DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO, DE QUE TRATA O ARTIGO 13 DA MEDIDA PROVISORIA 2.199-14, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A conversão do texto pode ter falhas (texto curto sem artigos); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
5641/2005
Data
26 de dezembro de 2005
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Decreto nº 5.641 de 26/12/2005

**RETIFICAÇÃO**

**DECRETO Nº 5.641, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005**

Republica-se o Anexo por ter saído com incorreção no DOU de 27 de dezembro de 2005, Seção 1, páginas 16 e 17.

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-12-26;5641 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.