Decreto nº 5.655/2005
ALTERA OS ANEXOS I,V,VI, IX, X, E XI E O ARTIGO 17 DO DECRETO 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCICIO DE 2005, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Os Anexos I, V, VI, IX e X do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente. abrir artigo
Art. 2º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1o, inciso IV, da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo V deste Decreto. abrir artigo
Art. 3º O Anexo XI do Decreto no 5.379, de 2005, fica acrescido das programações constantes do Anexo VI deste Decreto. abrir artigo
Art. 4º O art. 17 do Decreto no 5.379, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o: "§ 3o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2o." (NR) abrir artigo
Art. 5º O valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto no 5.379, de 2005, fica acrescido de R$ 1.758.581.388,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais). abrir artigo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2005-12-29;5655 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.