Decreto nº 5.658/2006
PROMULGA A CONVENÇÃO-QUADRO SOBRE CONTROLE DO USO DO TABACO, ADOTADA PELOS PAISES MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAUDE EM 21 DE MAIO DE 2003 E ASSINADA PELO BRASIL EM 16 DE JUNHO DE 2003.
Texto
PARTE I: INTRODUÇÃO
Art. 1º A Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, adotada pelos países membros da Organização Mundial de Saúde em 21 de maio de 2003, e assinada pelo Brasil em 16 de junho de 2003, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. abrir artigo
PARTE II: OBJETIVO, PRINCÍPIOS NORTEADORES E OBRIGAÇÕES GERAIS
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-01-02;5658 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.