Leis federais

Decreto nº 5.658/2006

PROMULGA A CONVENÇÃO-QUADRO SOBRE CONTROLE DO USO DO TABACO, ADOTADA PELOS PAISES MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAUDE EM 21 DE MAIO DE 2003 E ASSINADA PELO BRASIL EM 16 DE JUNHO DE 2003.

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Tipo
Decreto
Número
5658/2006
Data
2 de janeiro de 2006
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

PARTE I: INTRODUÇÃO

Art. 1º A Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, adotada pelos países membros da Organização Mundial de Saúde em 21 de maio de 2003, e assinada pelo Brasil em 16 de junho de 2003, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. abrir artigo

PARTE II: OBJETIVO, PRINCÍPIOS NORTEADORES E OBRIGAÇÕES GERAIS

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-01-02;5658 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.