Leis federais

Decreto nº 5.666/2006

PROMULGA O MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RUSSIA SOBRE COOPERAÇÃO NO DOMINIO DE TECNOLOGIAS MILITARES DE INTERESSE MUTUO, CELEBRADO EM MOSCOU, EM 9 DE ABRIL DE 2002.

Tipo
Decreto
Número
5666/2006
Data
10 de janeiro de 2006
Signatários
Áreas e Objetivos da Cooperação; Proteção de Informações Sigilosas; Federativa do Brasil; Geraldo Magela Quintão; Da Rússia; Serguei Ivanov
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação no Domínio de Tecnologias Militares de Interesse Mútuo, assinado em Moscou, em 9 de abril de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-01-10;5666 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.