Decreto nº 5.666/2006
PROMULGA O MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RUSSIA SOBRE COOPERAÇÃO NO DOMINIO DE TECNOLOGIAS MILITARES DE INTERESSE MUTUO, CELEBRADO EM MOSCOU, EM 9 DE ABRIL DE 2002.
Texto
Art. 1º O Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação no Domínio de Tecnologias Militares de Interesse Mútuo, assinado em Moscou, em 9 de abril de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-01-10;5666 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.