Leis federais

Decreto nº 5.669/2006

FIXA OS QUANTITATIVOS DE VAGAS, REFERENTES AO ANO-BASE 2005, A SEREM OBSERVADOS PARA PROMOÇÃO OBRIGATORIA DE OFICIAIS DAS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS DO EXERCITO.

Tipo
Decreto
Número
5669/2006
Data
10 de janeiro de 2006
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fixa, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2005, os quantitativos de vagas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-01-10;5669 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.