Decreto nº 5.669/2006
FIXA OS QUANTITATIVOS DE VAGAS, REFERENTES AO ANO-BASE 2005, A SEREM OBSERVADOS PARA PROMOÇÃO OBRIGATORIA DE OFICIAIS DAS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS DO EXERCITO.
Texto
Art. 1º Fixa, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2005, os quantitativos de vagas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-01-10;5669 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.