Decreto nº 5.670/2006
DISPÕE SOBRE OS EFETIVOS DO PESSOAL MILITAR DO EXERCITO, EM SERVIÇO ATIVO, A VIGORAR EM 2006.
Texto
Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2006, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto. abrir artigo
Parágrafo único O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2o do art. 1o da Lei no 7.150, de 1o de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8o da Lei no 6.923, de 29 de junho de 1981.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-01-10;5670 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.