Leis federais

Decreto nº 5.673/2006

DA NOVA REDAÇÃO AOS PARAGRAFOS 2 E 3 DO ARTIGO 2 DO DECRETO 4.678, DE 24 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE GESTÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CGPC.

Tipo
Decreto
Número
5673/2006
Data
11 de janeiro de 2006
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 4.678, de 24 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação : "§ 2º Na ausência do Ministro de Estado da Previdência Social e de seu substituto, as sessões do CGPC serão presididas pelo Secretário de Previdência Complementar ou, na sua falta ou impedimento, por um representante da Secretaria de Previdência Complementar expressamente designado pelo Ministro. abrir artigo

§ 3º O Secretário de Previdência Complementar, em suas faltas ou impedimentos, será substituído por um representante da Secretaria de Previdência Complementar expressamente designado pelo Ministro de Estado da Previdência Social." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-01-11;5673 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.