Leis federais

Decreto nº 5.675/2006

DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3 E 6 DO DECRETO 5.185, DE 17 DE AGOSTO DE 2004, QUE INSTITUI COMITE TECNICO INTERMINISTERIAL PARA ACOMPANHAMENTO E REFORMULAÇÃO DO PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUARIA - PROAGRO.

Tipo
Decreto
Número
5675/2006
Data
12 de janeiro de 2006
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os arts. 3º e 6º do Decreto no 5.185, de 17 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º................................................................................... I - dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um responsável pela sua coordenação; II - dois representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; III - dois representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário; IV - dois representantes do Banco Central do Brasil. ..................................................................................." (NR) "Art. 6º Os trabalhos do Comitê deverão ser apresentados até 31 de março de 2006, admitida a prorrogação desse prazo por até cento e oitenta dias, a critério do seu respectivo Coordenador. ..................................................................................." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-01-12;5675 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.