Decreto nº 5.686/2006
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EMBAIXADA DO BRASIL NA REPUBLICA DO CAZAQUISTÃO, COM SEDE EM ASTANA.
Texto
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o inciso VI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-01-31;5686 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.