Decreto nº 5.692/2006
DISPÕE SOBRE O MANDATO E A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE SAUDE, EM CARATER PROVISORIO.
Texto
Art. 1º Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a reconduzir os membros do Conselho Nacional de Saúde, que se encontravam nessa situação em 31 de dezembro de 2005, para exercerem mandato suplementar de cento e oitenta dias, ora instituído, sem prejuízo do disposto no § 4o do art. 2o do Decreto no 99.438, de 7 de agosto de 1990. abrir artigo
Art. 2º O Ministério da Saúde formulará proposta de nova composição do Conselho Nacional de Saúde, que disporá sobre o mandato regular de seus membros, em tempo hábil para a sua designação ao término do prazo previsto no art. 1o. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-02-06;5692 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.