Leis federais

Decreto nº 5.697/2006

ALTERA O DECRETO 4.542, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE APROVA A TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI.

Tipo
Decreto
Número
5697/2006
Data
7 de fevereiro de 2006
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ficam reduzidas: abrir artigo

I – a zero no caso do Anexo I; e

II – a cinco por cento no caso do Anexo II.

Art. 2º Fica suprimido o "Ex 01" constante do código 8481.80.93 da TIPI. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-02-07;5697 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.