Leis federais

Decreto nº 5.752/2006

PROMULGA O MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA DO PERU SOBRE COOPERAÇÃO EM MATERIA DE PROTEÇÃO E VIGILANCIA DA AMAZONIA, CELEBRADO EM LIMA, EM 25 DE AGOSTO DE 2003.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
5752/2006
Data
12 de abril de 2006
Signatários
Federativa do Brasil; Celso Amorim; Do Peru; Allan Wagner Tizon; José Viegas Filho; Aurélio Loret de Mola Böhme
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O Memorando de Entendimento entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru sobre Cooperação em Matéria de Proteção e Vigilância da Amazônia, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando de Entendimento, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-04-12;5752 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.