Decreto nº 5.752/2006
PROMULGA O MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA DO PERU SOBRE COOPERAÇÃO EM MATERIA DE PROTEÇÃO E VIGILANCIA DA AMAZONIA, CELEBRADO EM LIMA, EM 25 DE AGOSTO DE 2003.
Texto
Art. 1º O Memorando de Entendimento entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru sobre Cooperação em Matéria de Proteção e Vigilância da Amazônia, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando de Entendimento, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-04-12;5752 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.