Leis federais

Decreto nº 5.791/2006

DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 39 DO DECRETO 4.034, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DE PRAÇAS DA MARINHA.

Tipo
Decreto
Número
5791/2006
Data
29 de maio de 2006
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O caput do art. 39 do Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39. As faixas de praças que concorrerão aos QAA e QAM, organizados pelas CPP para cada data de promoção, no respectivo Corpo ou Quadro, serão constituídas por um número de praças que completarem o interstício até a data da promoção, tendo como limite máximo duas vezes e meia o número de vagas previstas para a promoção.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-05-29;5791 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.