Decreto nº 5.791/2006
DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 39 DO DECRETO 4.034, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DE PRAÇAS DA MARINHA.
Texto
Art. 1º O caput do art. 39 do Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39. As faixas de praças que concorrerão aos QAA e QAM, organizados pelas CPP para cada data de promoção, no respectivo Corpo ou Quadro, serão constituídas por um número de praças que completarem o interstício até a data da promoção, tendo como limite máximo duas vezes e meia o número de vagas previstas para a promoção.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-05-29;5791 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.