Decreto nº 5.853/2006
PROMULGA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA DO PERU, CELEBRADO EM LIMA, EM 25 DE AGOSTO DE 2003.
Texto
CAPÍTULO I — Da Obrigação de Extraditar
Art. 1º O Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
CAPÍTULO II — Da Admissibilidade
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
CAPÍTULO III — Da Inadmissibilidade
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-07-19;5853 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.