Leis federais

Decreto nº 5.853/2006

PROMULGA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA DO PERU, CELEBRADO EM LIMA, EM 25 DE AGOSTO DE 2003.

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Tipo
Decreto
Número
5853/2006
Data
19 de julho de 2006
Signatários
Federativa do Brasil; Celso Amorim; Do Peru; Allan Wagner Tizón
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — Da Obrigação de Extraditar

Art. 1º O Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, celebrado em Lima, em 25 de agosto de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

CAPÍTULO II — Da Admissibilidade

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

CAPÍTULO III — Da Inadmissibilidade

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-07-19;5853 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.