Leis federais

Decreto nº 5.864/2006

PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO NO CAMPO DO TURISMO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA ROMENIA, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 25 DE JUNHO DE 2000.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
5864/2006
Data
1º de agosto de 2006
Signatários
Federativa do Brasil; Luiz Felipe Lampreia; Stelian Oancea
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Acordo de Cooperação no Campo do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, celebrado em Brasília, em 25 de junho de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-08-01;5864 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.