Decreto nº 5.875/2006
ADOTA A RECOMENDAÇÃO NUMERO 3, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006, DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA.
Texto
Art. 1º Fica adotada a Recomendação no 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinqüenta por cento, das propriedades situadas na Zona 1, conforme definido no Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico do Estado de Rondônia. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-08-15;5875 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.