Leis federais

Decreto nº 6.000/2006

PROMULGA A CONVENÇÃO ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVINIR A EVASÃO FISCAL EM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS SOBRE A RENDA, CELEBRADA NA CIDADE DO MEXICO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2003.

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Tipo
Decreto
Número
6000/2006
Data
26 de dezembro de 2006
Signatários
Federativa do Brasil; Celso Amorim; Unidos Mexicanos; Luis Ernesto Derbez Bautista
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada na Cidade do México, em 25 de setembro de 2003, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-12-26;6000 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.