Decreto nº 6.000/2006
PROMULGA A CONVENÇÃO ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVINIR A EVASÃO FISCAL EM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS SOBRE A RENDA, CELEBRADA NA CIDADE DO MEXICO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2003.
Texto
Art. 1º A Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada na Cidade do México, em 25 de setembro de 2003, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2006-12-26;6000 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.