Decreto nº 6.012/2007
EXCLUI DO ANEXO I DO DECRETO 5.411, DE 6 DE ABRIL DE 2005, AS PARTICIPAÇÕES ACIONARIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo I do Decreto no 5.411, de 6 de abril de 2005, as seguintes ações de titularidade da União: abrir artigo
I – 9.556.150.967 (nove bilhões, quinhentos e cinqüenta e seis milhões, cento e cinqüenta mil, novecentas e sessenta e sete) ações ordinárias da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista; e
II – 3.335.596.142 (três bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões, quinhentas e noventa e seis mil, cento e quarenta e duas) ações ordinárias da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
Art. 2º O Ministro de Estado da Fazenda deverá expedir portaria substituindo as ações excluídas pelo art. 1o deste Decreto. abrir artigo
Art. 3º Ficam as ações mencionadas no art. 1º excluídas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-01-05;6012 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.