Leis federais

Decreto nº 6.012/2007

EXCLUI DO ANEXO I DO DECRETO 5.411, DE 6 DE ABRIL DE 2005, AS PARTICIPAÇÕES ACIONARIAS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
6012/2007
Data
5 de janeiro de 2007
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Ficam excluídas do Anexo I do Decreto no 5.411, de 6 de abril de 2005, as seguintes ações de titularidade da União: abrir artigo

I – 9.556.150.967 (nove bilhões, quinhentos e cinqüenta e seis milhões, cento e cinqüenta mil, novecentas e sessenta e sete) ações ordinárias da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista; e

II – 3.335.596.142 (três bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões, quinhentas e noventa e seis mil, cento e quarenta e duas) ações ordinárias da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

Art. 2º O Ministro de Estado da Fazenda deverá expedir portaria substituindo as ações excluídas pelo art. 1o deste Decreto. abrir artigo

Art. 3º Ficam as ações mencionadas no art. 1º excluídas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-01-05;6012 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.