Decreto nº 6.034/2007
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1.731, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE, ENTRE OUTRAS PROVIDENCIAS, RENOVA, POR UM ANO, O EMBARGO DE ARMAS E RESTRIÇÕES DE VIAGEM E, POR SEIS MESES, O EMBARGO A IMPORTAÇÃO DE DIAMANTES EM ESTADO BRUTO PROCEDENTES DA LIBERIA, BEM COMO REAFIRMA AS MEDIDAS DE CONGELAMENTO DE FUNDOS, ATIVOS FINANCEIROS E RECURSOS ECONOMICOS DE DETERMINADOS INDIVIDUOS E ENTIDADES.
Texto
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.731 (2006), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, anexa a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-02-01;6034 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.