Leis federais

Decreto nº 6.034/2007

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1.731, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE, ENTRE OUTRAS PROVIDENCIAS, RENOVA, POR UM ANO, O EMBARGO DE ARMAS E RESTRIÇÕES DE VIAGEM E, POR SEIS MESES, O EMBARGO A IMPORTAÇÃO DE DIAMANTES EM ESTADO BRUTO PROCEDENTES DA LIBERIA, BEM COMO REAFIRMA AS MEDIDAS DE CONGELAMENTO DE FUNDOS, ATIVOS FINANCEIROS E RECURSOS ECONOMICOS DE DETERMINADOS INDIVIDUOS E ENTIDADES.

Tipo
Decreto
Número
6034/2007
Data
1º de fevereiro de 2007
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.731 (2006), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 20 de dezembro de 2006, anexa a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-02-01;6034 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.