Decreto nº 6.036/2007
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3 DO DECRETO 5.966, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL ORGANIZADORA DAS COMEMORAÇÕES DO CENTENARIO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA NO BRASIL.
Texto
Art. 1º O art. 3o do Decreto no 5.966, de 14 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o A Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil será integrada pelo titular de cada órgão a seguinte indicado: I - Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério da Justiça; IV - Ministério da Defesa; V - Ministério da Fazenda; VI - Ministério dos Transportes; VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VIII - Ministério da Educação; IX - Ministério da Cultura; X - Ministério da Previdência Social; XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XII - Ministério da Saúde; XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; XIV - Ministério de Minas e Energia; XV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; XVI - Ministério das Comunicações; XVII - Ministério da Ciência e Tecnologia; XVIII - Ministério do Meio Ambiente; XIX - Ministério do Esporte; XX - Ministério do Turismo; XXI - Ministério do Desenvolvimento Agrário; XXII - Secretaria-Geral da Presidência da República; XXIII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; XXIV - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; XXV - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. .............................................................. ” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-02-01;6036 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.