Decreto nº 6.043/2007
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7 DO DECRETO 4.703, DE 21 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA NACIONAL DE DIVERSIDADE BIOLOGICA - PRONABIO E A COMISSÃO NACIONAL DE BIODIVERSIDADE.
Texto
Art. 1º O art. 7o do Decreto no 4.703, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7o A Comissão Nacional de Biodiversidade será presidida pelo Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente e, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, pelo Diretor de Conservação da Biodiversidade e, na ausência destes, por um suplente a ser designado pelo Ministério do Meio Ambiente, e terá em sua composição, além de seu Presidente, um representante dos seguintes órgãos e organizações da sociedade civil: ............................................................................................................. § 1º Os representantes do Poder Público, juntamente com seus dois suplentes, serão indicados pelo Ministro titular da respectiva Pasta e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente. § 2o Os representantes das entidades não-governamentais relacionadas nos incisos XI a XX, e seus dois suplentes, serão indicados por suas organizações e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, com mandato de dois anos, renovável por igual período.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-02-12;6043 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.