Leis federais

Decreto nº 6.050/2007

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO 6.007, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE PRORROGA A VALIDADE DOS RESTOS A PAGAR, INSCRITOS NO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2005.

Tipo
Decreto
Número
6050/2007
Data
28 de fevereiro de 2007
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 1o do Decreto no 6.007, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades. ...................................................... ” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-02-28;6050 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.