Decreto nº 6.050/2007
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO 6.007, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE PRORROGA A VALIDADE DOS RESTOS A PAGAR, INSCRITOS NO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2005.
Texto
Art. 1º O art. 1o do Decreto no 6.007, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades. ...................................................... ” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-02-28;6050 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.