Decreto nº 6.067/2007
INSTITUI A MEDALHA DE PRAÇA MAIS DISTINTA E ALTERA O DECRETO 40.556, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956, QUE REGULA O USO DE CONDECORAÇÕES NOS UNIFORMES MILITARES.
Texto
Art. 1º Fica instituída a Medalha de Praça mais Distinta para premiar os militares do Exército que, durante a prestação do serviço militar inicial, tenham sido julgados pelos seus comandantes, chefes ou diretores os mais distintos, de acordo com os preceitos da hierarquia e da disciplina, o cumprimento dos deveres militares e a assimilação da instrução militar. abrir artigo
Art. 2º A Medalha é concedida pelo Comandante do Exército, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para a sua concessão e uso. abrir artigo
Art. 3º A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea “m” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à Medalha Mérito Anfíbio. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-03-21;6067 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.