Leis federais

Decreto nº 6.067/2007

INSTITUI A MEDALHA DE PRAÇA MAIS DISTINTA E ALTERA O DECRETO 40.556, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956, QUE REGULA O USO DE CONDECORAÇÕES NOS UNIFORMES MILITARES.

Tipo
Decreto
Número
6067/2007
Data
21 de março de 2007
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica instituída a Medalha de Praça mais Distinta para premiar os militares do Exército que, durante a prestação do serviço militar inicial, tenham sido julgados pelos seus comandantes, chefes ou diretores os mais distintos, de acordo com os preceitos da hierarquia e da disciplina, o cumprimento dos deveres militares e a assimilação da instrução militar. abrir artigo

Art. 2º A Medalha é concedida pelo Comandante do Exército, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para a sua concessão e uso. abrir artigo

Art. 3º A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea “m” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à Medalha Mérito Anfíbio. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-03-21;6067 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.