Decreto nº 6.070/2007
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO, EM CARATER EXCEPCIONAL, DO PRAZO DE REMANEJAMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA.
Texto
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS relacionados no Anexo a este Decreto, os quais não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade para os quais foram remanejados, devendo constar dos respectivos atos de nomeação seu caráter transitório, mediante remissão a este artigo. abrir artigo
Art. 2º Os cargos de que trata este Decreto serão, findo o prazo estabelecido no art. 1o, restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deles sendo considerados exonerados seus ocupantes. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Fica revogado o Decreto no 6.028, de 30 de janeiro de 2007. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-03-28;6070 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.