Leis federais

Decreto nº 6.071/2007

ACRESCE DISPOSITIVOS AO ARTIGO 10 DA ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVADA PELO DECRETO 4.590, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
6071/2007
Data
28 de março de 2007
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 10 da Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto no 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS 102.5 da Secretaria Particular será ocupado por militar da ativa, sendo o seu exercício considerado de natureza militar para os efeitos do inciso I do art. 81 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980." (NR) abrir artigo

Art. 2º O Anexo II ao Decreto no 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Fica revogado o Decreto no 5.087, de 20 de maio de 2004. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-03-28;6071 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.