Decreto nº 6.098/2007
ACRESCENTA PARAGRAFO 6 AO ARTIGO 3 DO DECRETO 6.046, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCICIO DE 2007.
Texto
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte § 6o ao art. 3o do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007: “§ 6o Os valores discriminados no Anexo II deste Decreto, na coluna intitulada Programações Selecionadas, destinam-se ao pagamento das programações do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI, constantes do Anexo VII da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e das programações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto no 6.025, de 22 de janeiro de 2007, inclusive restos a pagar de exercícios anteriores.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-04-25;6098 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.