Decreto nº 6.102/2007
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA FAZENDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo
CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma dos Anexos III e IV, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas - FG: abrir artigo
I – do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; um DAS 102.3; cinco DAS 102.2; e cento e noventa e seis FG-2;
II – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda: dois DAS 101.5; sete DAS 101.4; quarenta e cinco DAS 101.3; duzentos e dez DAS 101.2; duzentos e sessenta e cinco DAS 101.1; quatro DAS 102.4; dezoito DAS 102.1; oitocentas e sete FG-1; e quinhentas e sessenta e três FG-3; e
III – do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; três DAS 101.5; nove DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; cinqüenta e cinco DAS 101.2; duzentos e quarenta e oito DAS 101.1; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.2; seis DAS 102.1; quatrocentas e vinte e quatro FG-1; quatrocentas e setenta e seis FG-2; e quatrocentas e vinte e cinco FG-3.
CAPÍTULO III — DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I — Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3º Ficam transformados, na forma do Anexo V e nos termos do art. 14 da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, dois DAS-6, um DAS-5, dois DAS-4, trinta e um DAS-1 e seiscentas e setenta e duas FG-2, em vinte e seis DAS-3, vinte e sete DAS-2, trezentos e oitenta e três FG-1 e cento e trinta e oito FG-3. abrir artigo
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1o, deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Fazenda serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nos 5.949, de 31 de outubro de 2006, e 6.080, de 10 de abril de 2007. abrir artigo
Seção II — Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-04-30;6102 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.