Leis federais

Decreto nº 6.102/2007

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA FAZENDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
6102/2007
Data
30 de abril de 2007
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo

CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma dos Anexos III e IV, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas - FG: abrir artigo

I – do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; um DAS 102.3; cinco DAS 102.2; e cento e noventa e seis FG-2;

II – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda: dois DAS 101.5; sete DAS 101.4; quarenta e cinco DAS 101.3; duzentos e dez DAS 101.2; duzentos e sessenta e cinco DAS 101.1; quatro DAS 102.4; dezoito DAS 102.1; oitocentas e sete FG-1; e quinhentas e sessenta e três FG-3; e

III – do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; três DAS 101.5; nove DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; cinqüenta e cinco DAS 101.2; duzentos e quarenta e oito DAS 101.1; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.2; seis DAS 102.1; quatrocentas e vinte e quatro FG-1; quatrocentas e setenta e seis FG-2; e quatrocentas e vinte e cinco FG-3.

CAPÍTULO III — DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I — Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3º Ficam transformados, na forma do Anexo V e nos termos do art. 14 da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, dois DAS-6, um DAS-5, dois DAS-4, trinta e um DAS-1 e seiscentas e setenta e duas FG-2, em vinte e seis DAS-3, vinte e sete DAS-2, trezentos e oitenta e três FG-1 e cento e trinta e oito FG-3. abrir artigo

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1o, deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Fazenda serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Art. 6º Ficam revogados os Decretos nos 5.949, de 31 de outubro de 2006, e 6.080, de 10 de abril de 2007. abrir artigo

Seção II — Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-04-30;6102 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.