Decreto nº 6.129/2007
DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL INDIRETA.
Texto
Art. 1º A vinculação das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista aos Ministérios e a outros órgãos da administração pública federal fica estabelecida na forma do Anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Ficam revogados: abrir artigo
I – o Decreto no 4.566, de 1o de janeiro de 2003; e
II – o art. 11 do Decreto no 4.858, de 13 de outubro de 2003.
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-06-20;6129 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.