Leis federais

Decreto nº 6.129/2007

DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL INDIRETA.

Tipo
Decreto
Número
6129/2007
Data
20 de junho de 2007
Signatários
Agência Nacional de Saúde Suplementar; Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A vinculação das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista aos Ministérios e a outros órgãos da administração pública federal fica estabelecida na forma do Anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Ficam revogados: abrir artigo

I – o Decreto no 4.566, de 1o de janeiro de 2003; e

II – o art. 11 do Decreto no 4.858, de 13 de outubro de 2003.

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-06-20;6129 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.