Leis federais

Decreto nº 6.134/2007

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
6134/2007
Data
26 de junho de 2007
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto. abrir artigo

CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a Militares: abrir artigo

I – do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 101.5; um DAS 101.4; seis DAS 102.4; quatro DAS 102.3; quatro DAS 102.2; e três DAS 102.1;

II – da Secretaria de Gestão do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República: dois DAS 101.6; três DAS 101.5; três DAS 101.4; dois DAS 101.3; onze DAS 102.5; vinte e cinco DAS 102.4; vinte e três DAS 102.3; vinte DAS 102.2; e doze DAS 102.1; e

III – do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República: um cargo de natureza especial, e dez Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a Militares, sendo: cinco do Grupo 0001(A); duas do Grupo 0002(B); duas do Grupo 0003(C); e uma do Grupo 0005(E).

CAPÍTULO III — DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 29 de junho de 2007. abrir artigo

Art. 6º Fica revogado o Decreto no 5.848, de 18 de julho de 2006. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-06-26;6134 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.