Decreto nº 6.151/2007
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5 DO DECRETO 6.041, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE INSTITUI A POLITICA DE DESENVOLVIMENTO DA BIOTECNOLOGIA E CRIA O COMITE NACIONAL DE BIOTECNOLOGIA.
Texto
Art. 1º O art. 5o do Decreto no 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5o ................................................................ ............................................................................. XVI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; XVII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; XVIII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e XIX - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ. ................................................................................ ” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-07-10;6151 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.