Leis federais

Decreto nº 6.152/2007

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EMBAIXADA DO BRASIL EM PODGORICA, NA REPUBLICA DO MONTENEGRO, COMULATIVA COM A EMBAIXADA EM BELGRADO.

Tipo
Decreto
Número
6152/2007
Data
10 de julho de 2007
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado. abrir artigo

Art. 2º O art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado.” (NR) abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2007-07-10;6152 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.